Prazo de pagamento, guias, exame demissional e comprovação de entrega. Quatro itens que geram multa e ação quando falham.
O art. 477 da CLT fixa prazo de dez dias corridos, contados do término do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias e para a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção aos órgãos competentes.
O descumprimento do prazo gera multa equivalente a um salário do empregado, salvo quando ele der causa à mora. É uma das condenações mais frequentes e das mais evitáveis.
O checklist mínimo tem quatro itens. Primeiro, cálculo conferido: saldo de salário, aviso prévio conforme o art. 487 e a proporcionalidade da Lei 12.506/2011, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, FGTS e multa quando devida.
Segundo, exame demissional realizado dentro do prazo da NR-7, salvo dispensa por exame recente. ASO ausente é irregularidade autônoma e enfraquece a defesa em pedido de doença ocupacional.
Terceiro, documentação: TRCT, guias de FGTS, comunicação de dispensa e chave de conectividade quando aplicável, anotação e baixa na CTPS digital dentro do prazo.
Quarto, comprovação da entrega. Recibo assinado, com data, de cada documento. Boa parte das ações por multa do art. 477 é vencida ou perdida por esse único ponto.
Para desligamentos sensíveis, vale acrescentar o registro do motivo, a verificação de estabilidade — gestante, acidentado, cipeiro, dirigente sindical — e a análise de dispensa discriminatória.
Referências
- CLT, arts. 477 e 487
- Lei 12.506/2011
- NR-7, item 7.5.3
- TST, Súmula 443
Conteúdo informativo. Não constitui parecer nem substitui análise do caso concreto.

