Banner que só tem o botão aceitar não cumpre a lei. O guia da ANPD definiu o que é exigido — e a correção é simples.
A ANPD publicou em 2022 o Guia Orientativo sobre Cookies e Proteção de Dados Pessoais, estabelecendo parâmetros para o uso de cookies no Brasil. O documento é orientativo, mas baliza a fiscalização.
Três exigências se destacam. Primeira: granularidade. O titular deve poder aceitar categorias específicas, e não apenas tudo ou nada. Cookies necessários ao funcionamento dispensam consentimento; analíticos, de publicidade e de terceiros não.
Segunda: simetria. Recusar deve ser tão fácil quanto aceitar. Banner com botão aceitar em destaque e recusa escondida em duas camadas de menu é apontado no guia como prática que compromete a livre manifestação.
Terceira: informação prévia e específica. Antes do consentimento, o titular precisa saber quais cookies serão usados, para quê, por quanto tempo e com quem os dados serão compartilhados. Isso costuma exigir um inventário de cookies que muitas empresas nunca fizeram.
Há ainda o ponto do carregamento. Cookie não essencial disparado antes da manifestação do titular esvazia o consentimento — o dado já foi coletado. A implementação correta bloqueia os scripts até a escolha.
A correção é majoritariamente técnica e de baixo custo: inventariar, categorizar, bloquear por padrão e registrar a escolha com data, hora e versão da política. O registro é o que prova o consentimento se ele for questionado.
Referências
- ANPD, Guia Orientativo sobre Cookies e Proteção de Dados Pessoais (2022)
- Lei 13.709/2018, arts. 5º, XII, 8º e 9º
- Marco Civil da Internet, art. 7º, VII
Conteúdo informativo. Não constitui parecer nem substitui análise do caso concreto.

