Termo de uso é contrato de adesão. Ele só vincula se for apresentado antes da contratação, se for compreensível e se não contiver cláusula abusiva. Copiar de outro site falha nos três pontos.
Termo de uso e política de privacidade são documentos distintos com funções distintas. O termo rege a relação contratual: o que o serviço faz, o que o usuário pode e não pode, como se encerra, quem responde pelo quê. A política informa o tratamento de dados pessoais, cumprindo o dever de transparência do art. 9º da LGPD.
Quando o termo é copiado, três defeitos aparecem. O primeiro é descrever um serviço que não é o prestado — limitações que não existem, funcionalidades que não são oferecidas, foro de outra comarca. O segundo é a cláusula abusiva importada: limitação total de responsabilidade, alteração unilateral sem aviso, renúncia antecipada a direito. Em relação de consumo, o art. 51 do CDC as considera nulas de pleno direito.
O terceiro defeito é a política de privacidade que descreve tratamentos que a empresa não faz e omite os que faz. Isso é pior que não ter política: cria prova documental de que a informação prestada ao titular era incorreta.
Um termo funcional descreve o serviço real, define o modelo de cobrança e renovação, delimita responsabilidade de forma proporcional, estabelece regras de uso aceitável, trata propriedade intelectual do conteúdo gerado pelo usuário e define o procedimento de encerramento com destino dos dados.
A aceitação também importa. Checkbox não pré-marcado, com link para o documento completo e registro de data, hora e versão aceita. Sem esse registro, a empresa não consegue provar qual versão vinculava o usuário no momento do fato.
Referências
- Lei 13.709/2018, art. 9º
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 46, 51 e 54
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), art. 7º
Conteúdo informativo. Não constitui parecer nem substitui análise do caso concreto.

