O regime escolhido na abertura raramente é revisto. Em muitos casos, ele deixou de ser o mais barato há anos.
A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real depende de quatro variáveis: faturamento, margem efetiva, folha de pagamento e composição de créditos.
No Simples, a alíquota efetiva sobe conforme a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, e o Fator R — relação entre folha e receita — define, nos Anexos III e V, uma diferença relevante de carga. Empresa de serviços com folha acima de 28% da receita migra do Anexo V para o III, com alíquota inicial significativamente menor.
No Lucro Presumido, a base é um percentual fixo da receita, o que favorece empresas com margem real superior à presumida e penaliza as de margem apertada. PIS e Cofins são cumulativos, sem crédito.
No Lucro Real, a tributação incide sobre o lucro efetivo, com PIS e Cofins não cumulativos e possibilidade de crédito. É o regime indicado para margens baixas, prejuízo fiscal acumulado ou cadeia com muitos insumos creditáveis.
A revisão deveria ser anual, porque três eventos mudam a conta: salto de faixa de faturamento, alteração na composição da folha e mudança no mix de produtos ou serviços.
Um alerta de método: comparação feita apenas sobre o imposto federal ignora ISS, ICMS e a contribuição previdenciária patronal, que fora do Simples é recolhida separadamente. O estudo precisa ser de carga total.
Referências
- Lei Complementar 123/2006, arts. 18 e 18-A
- Lei 9.430/1996
- Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003
Conteúdo informativo. Não constitui parecer nem substitui análise do caso concreto.

