Testamento: o que ele pode e não pode dispor
Metade do patrimônio é dos herdeiros necessários. A outra metade é onde o testamento efetivamente decide.
Metade do patrimônio é dos herdeiros necessários. A outra metade é onde o testamento efetivamente decide.
Comunhão parcial é o regime padrão. Para quem tem participação societária, ele nem sempre é o adequado — e mudá-lo depois exige autorização judicial.
Cartório resolve em semanas o que o Judiciário resolve em anos. Os requisitos são objetivos e mais amplos do que se imagina.
A Lei 13.146/2015 tornou a curatela medida extraordinária e restrita a atos patrimoniais. Existe uma alternativa menos invasiva.
O Provimento 63 do CNJ permitiu o reconhecimento em cartório. Os requisitos são objetivos e o efeito é pleno.
Compartilhada não é alternada. Ela trata do poder de decisão, não da divisão de dias — e é aplicada mesmo sem acordo entre os pais.
Não existe percentual legal. O binômio necessidade e possibilidade é aferido caso a caso, e a revisão exige mudança comprovada.
Quotas de holding não são imunes à partilha. O que a estrutura oferece é organização, liquidez e previsibilidade — não blindagem.
Partilha, alimentos, convivência e uso do imóvel. O que ficar em aberto volta como ação autônoma.
União estável se constitui de fato e produz efeitos patrimoniais imediatos. Sem contrato escrito, aplica-se a comunhão parcial.