Partilha, alimentos, convivência e uso do imóvel. O que ficar em aberto volta como ação autônoma.
O divórcio pode ser realizado em cartório quando não há filhos menores ou incapazes e há consenso, nos termos do art. 733 do CPC. Havendo menores, o processo é judicial, ainda que consensual, com participação do Ministério Público.
Quatro pontos precisam estar resolvidos no acordo, sob pena de litígio posterior.
Partilha de bens: é possível divorciar-se sem partilhar, nos termos do art. 1.581 do Código Civil, mas isso apenas adia a discussão. Quando se parte, é preciso descrever cada bem, seu valor, a forma de divisão e quem assume dívidas vinculadas — financiamento de imóvel, especialmente.
Alimentos: para os filhos, com valor, índice de reajuste, data e forma de pagamento, além da definição de quem custeia despesas extraordinárias como saúde, material escolar e atividades. Entre os ex-cônjuges, definir se há ou não, e por qual prazo.
Convivência: plano detalhado, com rotina, feriados e férias.
Uso do imóvel comum: quem permanece, por quanto tempo, quem paga o quê enquanto não há alienação, e o que ocorre se um dos dois quiser vender.
Um cuidado adicional: se há empresa, a partilha de quotas exige apuração de haveres ou definição de forma de compensação. Deixar essa questão para depois costuma travar tanto o divórcio quanto a sociedade.
Referências
- Código de Processo Civil, arts. 731 a 734
- Código Civil, arts. 1.571, 1.581 e 1.583
- CNJ, Resolução 35/2007
Conteúdo informativo. Não constitui parecer nem substitui análise do caso concreto.

