Conflito de interesses: a política que quase ninguém escreve
Não é preciso corrupção para haver dano. Basta decisão tomada por quem tem interesse pessoal no resultado e ninguém saber.
Não é preciso corrupção para haver dano. Basta decisão tomada por quem tem interesse pessoal no resultado e ninguém saber.
Leniência não é perdão. É redução de multa em troca de colaboração efetiva, com obrigações que duram anos e reparação integral do dano.
Apuração mal conduzida gera dano moral, nulidade da dispensa e prova imprestável. Existe um protocolo que reduz os três riscos.
O Decreto 11.129/2022 lista os parâmetros de avaliação de um programa de integridade. Quem constrói fora dessa lista não colhe o benefício na dosimetria.
Matriz de risco elaborada por consultoria e arquivada não reduz risco nenhum. A que funciona é curta, revisada e ligada a responsáveis.
Governança de dados e programa de integridade compartilham estrutura, instâncias e evidências. Tratá-los separadamente duplica custo e cria contradição.
Instalar o canal é a parte fácil. O que define o programa é o procedimento de apuração, a confidencialidade e a consequência.
A empresa responde por ato de representante, fornecedor e parceiro. A diligência sobre terceiros é a parte do programa que mais falha na prática.
Vídeo obrigatório com prova de múltipla escolha cumpre a formalidade e não muda nada. Existe um formato que funciona, e ele é mais barato do que parece.
A Lei 14.133/2021 tornou o programa de integridade exigível em contratações de grande vulto e critério de desempate. Isso muda a conta.