Não há valor mínimo em lei. Há proporcionalidade, irrevogabilidade e comprometimento — três conceitos que o consulado avalia caso a caso.
O visto E-2 é destinado a nacionais de países com tratado de comércio e navegação com os Estados Unidos que investem quantia substancial em empresa de boa-fé. O Brasil não é país signatário para fins de E-2, o que torna o visto acessível a brasileiros apenas por meio de segunda nacionalidade elegível — ponto que precisa ser verificado antes de qualquer planejamento.
Para os nacionais elegíveis, três conceitos definem o caso. Substancialidade não tem piso legal: aplica-se o teste de proporcionalidade, comparando o investimento com o custo total de aquisição de empresa existente ou de estabelecimento de negócio equivalente. Quanto menor o custo total, maior o percentual exigido.
Investimento em risco significa que os recursos estão comprometidos e sujeitos a perda parcial ou total em caso de insucesso. Dinheiro em conta bancária, ainda que vultoso, não é investimento em risco. Contrato de aluguel assinado, equipamento adquirido, estoque comprado e folha de pagamento em operação são.
Empresa de boa-fé exclui o marginal enterprise — negócio que apenas gera renda de subsistência para o investidor e família. A demonstração usual é de capacidade de geração de emprego ou de contribuição econômica significativa em prazo de cinco anos, sustentada por projeção financeira defensável.
A documentação decisiva costuma ser a trilha de origem e transferência dos fundos, que precisa ser lícita e rastreável do começo ao fim.
Referências
- INA § 101(a)(15)(E)
- 9 FAM 402.9
- 22 CFR § 41.51
Conteúdo informativo. Não constitui parecer nem substitui análise do caso concreto.

